Olá meninos e meninas,
Rolou um sumiço essa semana mas é porque eu e Priscilla passamos por uma semana bem conturbada e corrida mas conforme o passar do tempo (não vai demorar) vamos normalizando as coisas por aqui.
Então, está havendo um burburinho de que blogs estão PROIBIDOS de fazer Sorteios e isso de certa forma atinge TODOS nós.. vou explicar.
Primeiramente, se puderem dêem uma lida no post do Ferramentas Blog que explica de forma detalhada sobre a publicação de uma nova resolução do Ministério da Fazenda que dispõe sobre a regulamentação de concursos e promoções de qualquer natureza.
De forma resumida, o Marcos Lemos (autor do blog) explica que "Basicamente estão proibidos concursos e promoções que dependam da sorte e
não do mérito do participante. Ou seja, qualquer coisa que seja em
forma de sorteio (ou semelhante), não pode ser chamado de 'concurso/promoção artístico, cultural, desportivo ou recreativo'."
Parece que o problema é que esse tipo de sorteio necessita de registro na Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) (e outras burocracias provavelmente) que as empresas não estavam cumprindo.
Marcos Lemos finaliza esclarecendo as dúvidas para nós blogueiros:
"Podemos fazer promoções/concursos?
Observando essas novas regras, fica permitido ao blogueiro fazer
qualquer promoção ou concurso, dentro do blog ou em redes sociais, desde
que observadas algumas questões:
- Não tenha caráter comercial. Os participantes devem vencer por mérito e NUNCA por sorte.Promova algo onde esteja em jogo a habilidade dos participantes e que vença os que forem capaz de cumprir uma tarefa, ter melhor desempenho, escrever um bom texto, a melhor frase e coisas semelhantes.
- Não tenha marcas de empresas ou produtos diretamente relacionados ao concurso. Uma marca pode patrocinar a disputa, oferecer produtos e serviços como prêmio, mas o concurso não pode ser relacionado diretamente a tal marca ou produto. Se a marca ou produto for o próprio blog, também não tem problema.
- Fica proibido cobrar pela participação.
A participação tem que ser livre e irrestrita, sem exigir pagamento pela inscrição ou exigir que se compre algum produto/serviço para concorrer. A inscrição precisa ser totalmente gratuita e acessível a qualquer pessoa.
Cumprindo essas três regras seu concurso não precisa ser registrado."
Logo, se o Sorteio (entendido na lei como o concurso) deverá ser feito por meio do mérito do participante como (aplicado a este blog, por exemplo): melhor frase, selecionar a melhor maquiagem dentre as enviadas, jogo de perguntas e respostas etc
Se for realizado por meio do Sorteio propriamente dito será NECESSÁRIO o registro do mesmo por meio dos órgãos competentes.
Toda essa situação gera algumas consequências, inclusive para empresas que estabelecem parcerias com blogs com o intuito de divulgar a marca e as blogueiras poderem também aumentar o acesso ao blog.
A CASA CAIU galere hahahaha
Bom, eu particularmente não vejo problema algum, sério mesmo. Aqui no blog a gente já fez sorteios e estávamos programando um para quando chegássemos a 50 mil visualizações. Não sei sinceramente como faremos pois temos produtos a sortear, sem necessariamente termos parceria com alguma empresa.
Esse post é meramente informativo e com certeza esse assunto ainda vai gerar muuuita polêmica rs o mais importante e necessário nesse momento é repassar essas informações pois o não cumprimento da lei com certeza deve gerar algum tipo de multa ou pagamento de taxas.
Não tem condições de um blog (que não é uma empresa) pagar pelo registro de um Sorteio que só visa premiar os seus seguidores (e com isso atrair outros mais).
Para ler a publicação da Portaria na íntegra (e entender um pouco mais sobre a dinâmica desses Sorteios/Concursos) clique aqui. É de facil entendimento e está bem explícito o que PODE e NÃO PODE ser feito.
Esperamos cenas dos próximos capítulos gatíssimas!
Beijinhos,
Logo, se o Sorteio (entendido na lei como o concurso) deverá ser feito por meio do mérito do participante como (aplicado a este blog, por exemplo): melhor frase, selecionar a melhor maquiagem dentre as enviadas, jogo de perguntas e respostas etc
Se for realizado por meio do Sorteio propriamente dito será NECESSÁRIO o registro do mesmo por meio dos órgãos competentes.
Toda essa situação gera algumas consequências, inclusive para empresas que estabelecem parcerias com blogs com o intuito de divulgar a marca e as blogueiras poderem também aumentar o acesso ao blog.
Bom, eu particularmente não vejo problema algum, sério mesmo. Aqui no blog a gente já fez sorteios e estávamos programando um para quando chegássemos a 50 mil visualizações. Não sei sinceramente como faremos pois temos produtos a sortear, sem necessariamente termos parceria com alguma empresa.
Esse post é meramente informativo e com certeza esse assunto ainda vai gerar muuuita polêmica rs o mais importante e necessário nesse momento é repassar essas informações pois o não cumprimento da lei com certeza deve gerar algum tipo de multa ou pagamento de taxas.
Não tem condições de um blog (que não é uma empresa) pagar pelo registro de um Sorteio que só visa premiar os seus seguidores (e com isso atrair outros mais).
Para ler a publicação da Portaria na íntegra (e entender um pouco mais sobre a dinâmica desses Sorteios/Concursos) clique aqui. É de facil entendimento e está bem explícito o que PODE e NÃO PODE ser feito.
Esperamos cenas dos próximos capítulos gatíssimas!
Beijinhos,
É não está fácil pra ninguém!!!! Eu também tenho vários produtos para sortear, mas com essa norma não sei o que vou fazer. Como você disse, vamos esperar as cenas dos próximos capítulos. Bjks.
ResponderExcluirwww.blogbelissima.com.br
@Sheila Lameira
ResponderExcluirOlha Sheila, sinceramente.. nem sei como faremos. Pior, continuo a ver a maioria dos blogs sorteando tudo. São poucas as que não estão e grandes lojas também! :/
Valeu pela dicas.. Ajudou mtooo
ResponderExcluirwww.fromsampatoboston.com :-)
Oiee!
ResponderExcluirAdorei o post, realmente me tirou muitas dúvidas!
Obrigada.
www.cantinhogeek.com